NR - 9
O QUE É PPRA ?
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma
legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras Nr 09, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da
saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de
trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade
e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não
importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio,
uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão
obrigados a ter PPRA, cada um com suas
próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e
Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o
documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o
programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o
documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal
entenderá que o programa NÃO EXISTE.
Fábio Valentim
Técnico em Segurança do Trabalho
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
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