sábado, 2 de maio de 2015

O que é Obrigação?

SEGURANÇA DO TRABALHO
Dentre as várias medidas que podem ser adotadas as mais gerais e que são obrigatórias em todas as empresas são:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA – Análise no ambiente de trabalho, sugere medidas de segurança, previne acidentes e doenças no trabalho.

PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção

PCMAT – Baseia-se nas etapas da construção, reconhecimento e neutralização e controle dos riscos. É obrigatório apenas em construções que tenham de 20 funcionários acima.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO – diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador. Fazer o mapeamento das zonas de riscos. Através dos exames ocupacionais é feito também um mapeamento das doenças mais frequentes e direcionado um tratamento mais eficaz. 

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

ASO - Diagnóstico da saúde do trabalhador, controle com exames, admissionais, periódicos, demissionais, trocas de função e volta ao trabalho. Além dos exames específicos. 

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA - Grupo de trabalhadores que desenvolvem a prevenção de acidentes na empresa. É formada por metade eleitos pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. Tem reuniões mensais, são discutidas as situações de riscos na empresa, e são buscados em comum acordo as soluções necessárias para eliminação ou neutralização. 
Ordem de serviço
Deve ser elaborada por função. Ela é um documento que visa dar ciência ao funcionário sobre os riscos do ambiente.

Mapa de Risco

É uma representação gráfica dos riscos presentes no ambiente de trabalho. É um documento elaborado pela CIPA e que além de mostrar os riscos deve também ditar as medidas preventivas ou corretivas necessárias.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Serve exclusivamente para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial por causa exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho conforme Art. 58 da Lei 8.213 / 91.

Laudo de Insalubridade

Documenta a necessidade ou não do pagamento de insalubridade (isso não deve ser feito no LTCAT).
Muitas empresas na dúvida sobre o pagamento de insalubridade ou por querer antecipar, e assim evitar reclamações trabalhistas tem implantado esse laudo.
Treinamentos:

Na segurança do trabalho não basta fazer é preciso provar. Por isso esteja atento e guarde tudo referente aos treinamentos. Lista de presença, fotos, vídeos, guarde tudo! Eles poderão ser uma prova que precisa futuramente em defesas em favor da empresa na Justiça do Trabalho.

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