TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO É OBRIGATÓRIO
Escrito por: Fábio Valentim
NR 1.7 Cabe ao empregador:
c) informar aos
trabalhadores:
I. Os riscos
profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. Os meios para
prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
NR 9.5.2 Os
empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de
trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e
para proteger-se dos mesmos.
NR 18.28.1 –
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico,
visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
CLT=Consolidação
das Leis do Trabalho.
Orientar os
trabalhadores sobre os riscos que estarão expostos no ambiente de trabalho é
obrigatório!
Seja qual
for o modo encontrado, não se esqueça de documentar.
Na Segurança do Trabalho o que vale é documento, o que vale é poder provar, portanto, toda
vez que orientar algum funcionário procure documentar.
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