SEGURANÇA DO TRABALHO
Dentre as várias
medidas que podem ser adotadas as mais gerais e que são obrigatórias em todas
as empresas são:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA
– Análise no ambiente de trabalho, sugere medidas de segurança, previne
acidentes e doenças no trabalho.
PCMAT
– Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
PCMAT
– Baseia-se nas etapas da construção, reconhecimento e neutralização
e controle dos riscos. É obrigatório apenas em construções que
tenham de 20 funcionários
acima.
PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO
– diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do
trabalhador. Fazer o mapeamento das zonas de riscos. Através dos exames
ocupacionais é feito também um mapeamento das doenças mais frequentes e
direcionado um tratamento mais eficaz.
ASO – Atestado de Saúde
Ocupacional
ASO
- Diagnóstico da saúde do trabalhador, controle com exames,
admissionais, periódicos, demissionais, trocas de função e volta ao trabalho.
Além dos exames específicos.
CIPA – Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes
CIPA
- Grupo de trabalhadores que desenvolvem a prevenção de acidentes na empresa. É
formada por metade eleitos pelos funcionários e metade indicada pelo empregador.
Tem reuniões mensais, são discutidas as situações de riscos na empresa,
e são buscados em comum acordo as soluções necessárias para eliminação
ou neutralização.
Ordem de serviço
Deve ser elaborada
por função. Ela é um documento que visa dar ciência ao funcionário sobre
os riscos do ambiente.
Mapa de Risco
É uma representação gráfica dos riscos presentes no
ambiente de trabalho. É um documento elaborado pela CIPA e que além de mostrar
os riscos deve também ditar as medidas preventivas ou corretivas necessárias.
LTCAT – Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho
Serve exclusivamente para documentar a necessidade
ou não de aposentadoria especial por causa exposição a agentes nocivos
no ambiente de trabalho conforme Art. 58 da Lei 8.213 / 91.
Laudo de Insalubridade
Documenta a necessidade ou não do pagamento de
insalubridade (isso não deve ser feito no LTCAT).
Muitas empresas na dúvida sobre o pagamento de insalubridade ou
por querer antecipar, e assim evitar reclamações trabalhistas tem implantado esse laudo.
Treinamentos:
Na segurança do trabalho não basta fazer é preciso provar. Por isso esteja atento e
guarde tudo referente aos treinamentos. Lista de presença, fotos, vídeos, guarde tudo! Eles poderão ser
uma prova que precisa futuramente em defesas em favor da empresa na Justiça do
Trabalho.